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Adicional Noturno

Rodrigo Santos Coutinho

Rodrigo Santos Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Controle de Qualidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 00:21

Boa noite,

Estou com uma Duvida sobre o adicional noturno. Trabalho em uma indústria no horario da noite e faço muita hora extra, tinha tantas que a empresa me deu 30 dias de folga pelo banco de horas.

Gostaria de saber se esses 30 dias de folga devido ao banco de horas se eu recebo o adicional como se eu tivesse trabalhando normal?

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 07:51

Rodrigo, acredito que não. Pois o adicional noturno é calculado sobre as noites que você trabalhou. É um valor que pode ser considerado variável, exemplo: se um funcionário faz o horário 12 x 36, em um mês que contém 31 dias, ele começa no dia 1, ele vai trabalhar 16 noites, ja o outro que reveza com ele vai trabalhar só 15 e no próximo mês pode ser ao contrário.


Espero ter ajudado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 08:02

Bom dia Patricia (vizinha) e Rodrigo!

A empresa não irá calcular o adicional noturno nesse seu banco de horas, pois você não está trabalhando, mas o correto seria ela "pagar" isso.
Na sua Convenção Coletiva diz alguma coisa sobre banco de horas? Porque banco de horas tem todo um tratamento especial e não é simplesmente a empresa dizer que as horas extras que você fez serão "banco de horas".. caso não tenha nada, na próxima vez converse com eles sobre você receber efetivamente essas horas extras em espécie, já que isso vai refletir em suas férias e 13º salário.


Sds

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rodney roberto gomes

Rodney Roberto Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:59

Boa Tarde!

Preciso da ajuda de vcs, estou começando agora na área de departamento pessoal e o calculo de DSR e adicional noturno ainda está muito complicado para mim.

A empresa tem um funcionário (Porteiro) que trabalha na escala 24 X 48, o funcionário pega as 07:00 hrs da manhã e larga as 07:00 hrs da manhã do outro dia e depois fica dois dias (48 horas) em casa, pelo pouco que eu entendi ele faz 10 horas e 8 minutos por dia, pois tenho que computar hora noturna até as 07:00, quanto tenho que pagar ele de adicional noturno e de DSR? Desde já muito obrigado.

Salário: R$ 1.000,00
Horário de Trabalho : 07:00 às 07:00

Obs. O contador anterior estava pagando R$ 54,40 de adicional noturno, porém não conseguir chegar a esse valor, eu devo pagar as diferenças salarias se houver???

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