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Reajuste de salário

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:50

Bom dia , estou com dúvida a respeito de reajuste salarial , por convenção de sindicato.
Um funcionário começa a prestar serviço para uma empresa , com o período de experiencia de 3 meses , sendo acordado que após esse período o funcionário teria um aumento de R$ 300,00 , nesse período houve ajuste de salário de 7 por cento pelo acordo de sindicato da classe .
A dúvida é essa se o aumento é compensado pelo reajuste ou se o funcionário deve receber após o período de experiência o aumento combinado além do aumento dado pela convenção na data base ????


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:55

Bom dia Débora!

Boa pergunta, porque depende como foi combinado isso.
Ele foi contratado pelo piso da categoria?
Se o combinado era o aumento de 300,00 em cima do salário inicial (piso) então o correto seria dar os 300,00 em cima do piso já corrigido (o combinado);
Agora se não foi pelo piso, então não há em que se falar do reajuste do sindicato, porque ele já ganhava acima disso e vai ganhar mais 300,00 sobre o salário inicial dele.

Não sei se me fiz entender.. caso negativo volte a postar...


Sds

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Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:04

Débora, bom dia!

Observe também que o funcionário admitido perto da data base não tem direito ao reajuste total.

Qual a data de admissão? Qual a data base? A sua convenção fala sobre proporcionalidade do reajuste?

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:01

Obrigada!
A admissão foi em 15/07/14 com término de período de experiencia em 12/10 o mês da data base foi em novembro/14 ,na convenção fala sim de proporcionalidade , e fala também que se o aumento( no caso foi o de 300) for espontâneo será compensado pelo reajuste , se for por promoção , transferência ou termino de aprendizagem não será compensado . O salário inicial é pelo piso.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:34

Boa tarde Débora!
Então é o seguinte, o aumento de 300,00 foi no mes de outubro? Se foi ele tem direito ao % de reajuste conforme a CCT já com os 300,00 incorporados, mas se os 300,00 for em Novembro, não há o que se falar em aplicar o reajuste da CCT, já que com certeza os 300,00 deverão ser maior que o valor proporcional do reajuste do mesmo..


Sds

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Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:06

O período de experiencia terminou em 12/10 . Em novembro foi pago proporcional ao antigo salario ate dia 12/10 e do dia 13/10 ao 31/10 proporcional ao salario com aumento . Nesse caso pelo que entendi não tem direito ao reajuste????

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:14

Débora, vamos ver se te ajudo melhor...... esse pago, conforme vc disse, em novembro foi no dia 05/11 refere-se ao salário de outubro, que não entendi direito como voce conseguiu calcular um salário até dia 12 e outro salário a partir do dia 13, mas até aí tudo bem.. então quer dizer que o salário dele, supondo ser R$ 1.000,00 até dia 12/10 e depois passou a ser R$ 1.300,00 a partir do dia 13/10, ele então em Novembro, no salario que ele vai receber dia 05/12, ganhava 1.300,00 e se o reajuste da CCT foi de, digamos 0,01% (já proporcional ao tempo de serviço dele), você irá calcular esse percentual sobre 1.300,00....


Sds

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Débora

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Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:26

Obrigada amigo Eduardo , no caso a funcionaria sou eu ,rs . Essa foi a conta do salário que fizeram ! e entenderam que não tenho direito ao reajuste.
Eu tive oi mesmo q você entendimento , por isso resolvi pesquisar . Penso que a empresa considerou esse aumento que tive com( o término do período de experiencia) como aumento espontâneo que me deram, tipo antecipando o reajuste da convenção do sindicato .

Obrigada pelas respostas !





.... eu teria que receber no mês de novembro com base no salario com aumento ???

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:33

Oi Débora, apesar de você não ter citado isso, eu tinha imaginado que era para vc.. mas sem problemas... essa sua ultima pergunta, se vc teria que receber dia 05/11 sobre o salário reajustado, por isso não entendi como fizeram para pagar até o dia 12 sobre um valor e de 13 em diante outro valor...mas deixa eu te fazer uma pergunta, já que o fato ficou meio diferente.... o reajuste de 300,00 foi superior ao que seria pela CCT???

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:14

Débora, conselho se fosse bom a gente não dava, vendia, mas não sei qual o ramo de sua empresa e tbm não sei como estão as coisas aí em Divinópolis (eu conheço pois fui várias vezes aí no INSS)... mas acho que seria bom deixar quieto..
Aqui nosso ramo é confecções, e já fecharam 4 fábricas aki... com mais ou menos 2.000 pessoas sem trabalho....


Apenas um toque....



Valeu colega

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