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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 14:15

Angelica, se o mesmo trabalha 06 horas, ficaria assim

Mês de 30 dias ( 6 x 30) = 180 horas
Mês de 31 dias ( 6 x 31) = 186 horas

No recibo de pagamento, exemplo Dezembro/2014

Horas Normais (26 dias x 6h) = 156 h
DSR (05 dias x 06 h) = 30 h

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 10:54

Bruno, me desculpe, o sábado e o domingo como ficam?
Se o empregado trabalha de segunda à sexta, entende-se que o sábado o mesmo está dispensado, e obviamente que o empregado quer receber, e também o domingo, correto?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 11:04

Carlos,
seguindo o seu raciocínio, pense na questão da jornada de 8 horas (44 semanais).

Na jornada de 44 horas semanais, não inclui o domingo, por quê nessa de 6 (150) inclui ?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 11:20

Bruno, concordo com você em parte, mas ela não menciona 30 horas semanais, e sim 06 h diária.
Na 44 horas semanais, e de segunda à sábado, não incluso o domingo, ou seja, 44/6 = 7,33.
Obviamente que depende também do contrato de trabalho, se menciona ou não jornada semanal, se constar 30 horas semanal, ai sim concordo com você, mas a empresa terá que pagar o DSR.
Se me contrata-se por 06 horas diária,(e não consta-se nada em contrato de trabalho de jornada semanal) entenderia que seria 06 h x 30 dias, (ou conforme o calendário).
Angelica, você nota que tenho uma posição , então dependerá do contrato de trabalho assinado pelo empregado, se consta clausula de jornada semanal ou não.
Logicamente que se o empregado se sentir prejudicado caberá a justiça decidir.


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