
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerColegas do Fórum, não vi ninguém ainda tecer comentários sobre a MP 664/14, que foi publicada no DOU, no apagar de 2014, exatamente dia 30/12.
Gente, eles fazem tudo na escuridão das trevas para não dar problemas....
Sugiro a todos que LEIAM ela, pois a maior mudança para nós ´que agora não é só 15 dias por parte da empresa para o auxilio doença, e sim 30 DIAS, e o empregado terá que ter 12 contribuições para poder receber o auxilio, caso contrario ele não receberá nada...
Vejam isto e postem para a gente tentar entender tudo dessa famigerada MP
Sds a todos
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida