Elisa Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTenho a seguinte situação:
uma funcionária saiu em abril do ano passado, com ressalva na rescisão ao direito da CCT ref. 2014/2015.
Em dezembro foi assinada a CCT com prazo para satisfazer as diferenças até dia 09/01/2015, inclusive as rescisões complementares, porém a empresa não se manifestou quanto ao pagamento, ou seja, não tem prazo para fazer o devido pagamento.
Minha pergunta, caso a empresa não venha a fazer o pagamento da rescisão complementar conforme data informada na CCT, pode a empresa ser multada?