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acordo de trabalho

celita da cruz ferreira

Celita da Cruz Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:03

Ola!
contatei os representantes da empresa que trabalho dia 20/12/2014 para fazer um acordo por motivos pessoais preciso me afastar da empresa a representante me informou que eu teria que devolver mais do que tenho para receber, pois tava de licença maternidade e em seguida tirei ferias queria saber se o que ela me informou procede pois entrei la dia 01/08/2012 e tou cumprindo aviso desde dia 24/12/2014 e termina dia 15/01/2015 queria saber quanto tenho p receber e quanto tenho que devolver.
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 10:58

Celita, bom dia.
Para sua segurança sugiro que consulte o sindicato
Acordo infelizmente na legislação trabalhista não existe, ou a empresa demiti, ou o empregado pede demissão.
Como você tem mais de um ano de registro, será necessário fazer a homologação no sindicato/m.trabalho, eles então irão conferir os calculos.


Devolver dinheiro isso não existe, o que pode acontecer e a rescisão ficar com saldo "ZERO".

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