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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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afastamento nas ferias

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1 , Conferente
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 19:07

boa tarde
minha esposa entrou de ferias coletivas no trabalho dela no dia 16/12/2014 tendo que retorna no dia 14/01/2014
mais no dia 26/12/2014 ela fez uma cirurgia de emergencia devido uma gravidez tubaria
a medica quando deu alta para ela deu 40 dias contando a partir do dia 26/12/14
ela entrou em contato com a empresa dela para passar a situação pois
ja retornaram aos serviços e a responsavel do rh disse que ela tinha que procurar
o inss previdencia social para dar entrada no auxilio doença
ae esta a duvida ! ela de ferias coletivas parou no dia 16/12/2014 retorno seria no dia 14/01/2014
ela se afastou nas ferias como seria o procedimento para dar entrada no inss
desde ja agradeço atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 10:43

Bom dia.
Carlos, acesse o link abaixo e leia o item 10....
"O art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias.
Dessa forma, sendo o empregado acometido de doença durante o período de gozo de férias, deverá a empresa manter o gozo das mesmas e, por ocasião do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverá ser contado os 15 primeiros dias.
Assim, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.
Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."

www.sitesa.com.br

O agendamento poderá ser feito pelo tel 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, (agendamento).
A empresa mesmo pode agendar.
ok...

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 12:40

Olá boa tarde!

Me ajudem por favor!

Uma pessoa que tem o período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014

e ficou afastada de 03/07/2013 a 04/09/2013 2 meses
e ficou novamente afastada de 06/09/2013 a 13/03/2014 com licença não remunerada tem direito a quantos avos de férias?
06 meses ou tem direito aos 30 dias de férias??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:05

Sonia, boa tarde.
Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.
Sonia, esse entendimento acima e quando for LICENÇA NÃO REMUNERADA, ok...
Lembrando que é importante que a LICENÇA NÃO REMUNERADA seja solicitada pelo empregado de próprio punho e citando o motivo e também o período.
No seu relato acima, foram 02 meses da primeira + 06 do segundo, totalizando 08 avos.
Então no caso deste, o periodo aquisitivo que terminou em 28.02.2014 se estende até outubro/2014, ou seja, a empresa poderá conceder férias sem pagar a multa até 30 dias antes de vencer, nesse caso até 30.09.2015
Anotar na ficha de registro ou livro em anotações gerais esse período que ficou afastado.
Sempre é bom comunicar o empregado por escrito em duas vias logo no retorno ao trabalho, colhendo assinatura do mesmo em uma das vias e arquivar ( para não falar que não sabia), referente ao décimo terceiro e férias, para que não haja problema no futuro, se não ainda comunicou, então o faça.

Veja a materia completa no link abaixo;

www.sitesa.com.br

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