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rescisão de contrato

grazyelle da silva barbosa

Grazyelle da Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 19:30

Trabalhei 4 meses em uma empresa de 06/09/14 a 03/01/15.Pelos calculos da rescisão fiquei devendo a empresa R$ 372,00, sendo que não recebi o sálario correspondente ao mês de dezembro pois só eh pago no 5º dia útil.Na folha de rescisão consta que foi pago esse mês e esse débito foi ´´perdoado´´ pelo meu ex-patrão. Ele alegou que o contador fez os cálculos e está tudo certo.Como proceder? Posso procurar algum órgão ou denunciar na delegacia do trabalho?

Marcelo Coêlho Sousa

Marcelo Coêlho Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 19:51

Prezada,

Grazzyelle, não entendi o porque quede você ficar devendo, após o seu cálculo trabalhista, este dever se refere a que? E se você trabalhou o último mês faltando somente dois dias para o pagamento antes da demissão, nada justifica o não pagamento do seu salário integral... Você pode fazer o seu calculo neste link, Calculo rescisão, http://www.calculorescisao.com.br/calcular-rescisao.php. Boa Sorte...

racelom
grazyelle da silva barbosa

Grazyelle da Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 20:06

Obrigada Marcelo.Fiquei devendo porque ele fez os cálculos de acordo com 3 dias trabalhados - 3 dias trab.+avos de férias+1/3 de férias. Como o aviso prévio foi idenizado,fiquei em débito. Mas não me foi pago o mês trabalhado de dezembro,inclusive não assinei contra-cheque.Me senti lesada,pois não vou poder arcar com meus compromissos desse mês,além disso, achei estranho o perdão desse débito.

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:55

Grazyelle, bom dia.

O mês de Dezembro você teria que receber normalmente.

Referente a rescisão, não sei os valores, mas pelo o que me informou pode estar correta. Devido o desconto do seu aviso, a sua rescisão deu zerada.

Mas não quer dizer que seu ex-patrão foi bonzinho de perdoar o valor negativo, a rescisão nunca pode dar negativa então o funcionário nunca tem que devolver dinheiro para empresa.

Att,

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