
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia
Sou empresário e entre outros tenho uma empresa de informática, a CCT determina que paguemos 30% de um plano de saúde aos nossos funcionários, cumprimos a risca o que determina a convenção, ocorre que no início do ano passado, achamos por bem e por nossa conta pagar 100% do plano a todos os funcionários.
Eu tenho a minha convicção, mas gostaria de ouvir a opinião dos colegas, esse benefício deve refletir no pagamento de 13º salário e férias?
Exemplo: Funcionário ganha 1.500,00 e pagamos mais 200,00 de plano de saúde, ao calcularmos férias e 13º salário devemos utilizar como base o valor de 1.700,00?
Gratos pela ajuda.