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Plano de Saúde e reflexo nas verbas trabalhistas

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:43

Bom dia

Sou empresário e entre outros tenho uma empresa de informática, a CCT determina que paguemos 30% de um plano de saúde aos nossos funcionários, cumprimos a risca o que determina a convenção, ocorre que no início do ano passado, achamos por bem e por nossa conta pagar 100% do plano a todos os funcionários.
Eu tenho a minha convicção, mas gostaria de ouvir a opinião dos colegas, esse benefício deve refletir no pagamento de 13º salário e férias?

Exemplo: Funcionário ganha 1.500,00 e pagamos mais 200,00 de plano de saúde, ao calcularmos férias e 13º salário devemos utilizar como base o valor de 1.700,00?

Gratos pela ajuda.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 12:36

Maurício, bom dia!

Esse pagamento é feito diretamente para a seguradora, correto?
Se sim, não tem porque integrar a remuneração dos funcionários.

Agora, se você faz esse pagamento dentro da Folha dos funcionários, dependendo da forma como é pago, pode gerar dúvidas quanto à integração na remuneração.

De qualquer forma, a regra é que esse benefício NÃO tenha reflexos em 13º, férias, aviso prévio, etc.

Espero ter ajudado.

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