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Ir e INSS em ações trabalhistas

Alini Vitti

Alini Vitti

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:52

Bom Dia,

Uma empresa ou executada em um processo trabalhista, onde perdeu a ação. Desta forma ficou obrigada a pagar uma montando de 60.000,00 liquido de IR para o ex-funcionário. Esse valor será pago em 6x de 10.000,00. Sendo assim, qual o momento que a empresa terá que efetuar a recolhimento do IR e do INSS? Qual o código que deverá ser usado no Darf e na GPS? O ex-funcionário deve recolher alguma coisa?


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:25

Alini, bom dia.
Na maioria das ações trabalhista a justiça menciona a base de calculo tanto para o I.R como para o INSS.
Lembrando também que tem também prazo para apresentar as guias junto a justiça do trabalho.
Você precisa verificar com o advogado (que acompanhou o processo).

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