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FERIAS - 10 dias não gozados

THAMIRIS SILVA

Thamiris Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:14


Um funcionário recebeu 30 dias de ferias mas so gozou 20 dias.
Neste caso ele terá que receber esses 10 dias como uma forma de indenização?
Se ele for demitido e esse valor não for pago, ele pode colocar a empresa na justiça? E qual seria o valor da multa?

Obrigada pela ajuda!!

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:04

Boa tarde, Thamiris!

Porque ele gozou só 20? A empresa está errada... Em qualquer ação trabalhista tenho CERTEZA que este funcionário vai receber essas férias em dobro.

Uma maneira de "resolver" o seu problema agora é não deixar o funcionário registrar ponto esses 10 dias, e deixar no sistema como se ele estivesse de férias os 30.

Para "indenizar" o funcionário, você pode optar por duas maneiras: 1) pagar os 10 dias de salário que ele vai trabalhar a mais, fora do sistema ou; 2) deixar que o funcionário "folgue" esses 10 dias durante o ano, como se estivesse gozando as férias.

Ressalto que mesmo se agir conforme disse acima, a empresa continua errada, e o funcionário terá direito a receber as férias em dobro na justiça.

Sugiro que você oriente a empresa a não deixar isso acontecer novamente, já que essa é uma causa ganha na justiça do trabalho (além de gerar multa em uma possível fiscalização).

Espero ter ajudado.

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