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Desconto De horas Compensadas

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 14:39

Boa tarde!
Trabalhamos durante a semana para compensar o sábado e neste sábado passado, trabalhamos, através de acordo coletivo, para compensar o dia 19/01, já que aqui sera feriado dia 20/01.
Queria saber se eu posso descontar o sábado e o DSR desse dia 10/01 e também descontar o dia 19/01 e o DSR, para aqueles funcionários que faltaram sem justificativas ou caso não seja possível os 2 dias, quantos eu poderia descontar?


Sds

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Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:17

Eduardo, boa tarde!

Sugiro que entre em contato com o sindicato, já que a regra foi estabelecida por convenção coletiva.

Se o funcionário estava ciente, por escrito, é mais seguro realizar esse desconto (dia 10/01 + DSR). Se você não tem como provar que o funcionário estava ciente, não sei se é uma boa ideia.

Verifique com o sindicato, é a melhor maneira de saber.

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:21

Certo Juão, obrigado pela dica, vou conversar com o sindicato, mas o funcionária tinha ciência sim da compensação, já que ele assinou o Acordo Coletivo.
Tendo retorno do sindicato, eu posto.

Sds

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