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Atestado médico

André de Souza Pinto

André de Souza Pinto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 07:12

Bom dia

Tenho recebido alguns atestados e neles o médico escreve que o atestado vale para o período da manhã ou seja 4 horas. Nesse caso o empregado tem que retornar ao trabalho no outro período e se ele não retornar posso descontar essas horas ou independe da quantidade de horas o atestado vale para o dia inteiro.

Obrigado

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:04

tenho uma funcionaria que desde quarta-feira nao vem ao trabalho , com hoje já sao 3 dias . Caso ela apareça com o atestado desses dias na segunda por exemplo eu posso me negar em aceitar ? A funcionaria está ciente de que existe a regra das 48 horas para entrega de atestados .

posso me negar em receber e descontar dela as faltas + DSR?

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:13

Então, pra evitar problemas, mesmo tendo o prazo de 48 horas, vários advogados e consultores pedem pra esperar a entrega do atestado até um dia antes do fechamento da folha de pagamento. Ou seja, se o funcionário entregar o atestado depois do fechamento, aí você pode recusar. Antes do fechamento, o melhor a fazer é abonar as faltas. Mas nada impede que você se negue a receber depois das 48 hrs.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 21:56

André, verifique se o que vc tem recebido são atestados mesmos ou meras declarações de comparecimento. Os atestados abonam a ausência (o dia inteiro, as horas mencionadas), mas a declaração que diz ter o trabalhador comparecido de tal a tal hora não serve, não se encontra apreciado dentre os motivos legais de ausência. O empregador aceita se quiser, abona se quiser.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 21:59

Kamila, o empregador já tentou contato com essa empregada faltosa???

O prazo de 48hs pode ser pouco tempo conforme a situação do trabalhador, ele pode não conseguir entregar o atestado. Antes de impôr a regra verifique as reais condições impeditivas do empregado, não se esqueça que na seara trabalhista se aplica a norma mais favorável ao empregado, disciplina e necessário, sem dúvida, mas há de se agir com bom senso.

Abraços!!

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