Arley Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia Galera,
Estou com uma dúvida em relação a Férias de Empregada Doméstica.
Eu sei que elas tem direito a 30 dias de gozo mais o 1/3 sobre férias, essas coisas....
Minha dúvida é: Tem uma determinada empregada que fez o acordo com sua empregadora que , queria tirar 10 dias de gozo no fim ano em 2014, certo foi concedido esse período de descanso.
Agora a funcionaria veio com uma conversa que tem direito a 02 dia de folgas. (Não sei Porque). Ela começou no dia 19/12/2014 e retornaria dia 30/12/2014. Esses 10 dias são corridos correto ou estou enganado?
Ela questiona que o sábado e domingo que são os dias 20/12 e 21/12 não entra nas férias, e que ela tem direito a 02 dias de folga.
Ela fala que foi em um Advogado.
Meu pensamento está correto em dizer que independentemente do acordo as férias gozada é corrida. ?
Fico no Aguardo,