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Acordo de Férias de empregada domestica

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:50

Bom dia Galera,

Estou com uma dúvida em relação a Férias de Empregada Doméstica.

Eu sei que elas tem direito a 30 dias de gozo mais o 1/3 sobre férias, essas coisas....

Minha dúvida é: Tem uma determinada empregada que fez o acordo com sua empregadora que , queria tirar 10 dias de gozo no fim ano em 2014, certo foi concedido esse período de descanso.
Agora a funcionaria veio com uma conversa que tem direito a 02 dia de folgas. (Não sei Porque). Ela começou no dia 19/12/2014 e retornaria dia 30/12/2014. Esses 10 dias são corridos correto ou estou enganado?

Ela questiona que o sábado e domingo que são os dias 20/12 e 21/12 não entra nas férias, e que ela tem direito a 02 dias de folga.

Ela fala que foi em um Advogado.

Meu pensamento está correto em dizer que independentemente do acordo as férias gozada é corrida. ?

Fico no Aguardo,



Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:00

Bom dia!

Esses 10 dias são corridos correto ou estou enganado?


Sim, o gozo de férias são dias corridos, que nunca podem começar em um dia de descanso do funcionário (domingo, feriado, etc). Se dia 19/12 ela já estava de férias, ela deveria retornar dia 29/12. Ou seja, se dia 19 começaram as férias, ela ganhou 1 dia a mais.

Agora, se as férias começaram dia 20 (se ela trabalhou dia 19), e ela trabalha de segunda a sexta-feira, as férias foram concedidas incorretamente. Deveriam ter começado na segunda-feira, dia 22/12 e terminariam dia 31/12, voltando ao trabalho dia 02/01/2015.

Meu pensamento está correto em dizer que independentemente do acordo as férias gozada é corrida. ?


Não está correto. Acordos não são protegidos pela lei em nenhum momento. Se você fez acordo com ela, você está errado e não tem direito a impor nenhuma regra sobre ele. Qualquer imposição feita à empregada não terá nenhum valor na Justiça do Trabalho.

Não entendi bem que tipo de acordo foi esse, a empregada só vai gozar esses 10 dias? Os outros 20 ela vendeu? Se com "acordo" você quis dizer que a empregadora concedeu as férias, não tem nenhuma ilegalidade. Mas se é um acordo onde a funcionária sairá prejudicada em relação aos dias de gozo de férias, você não terá nenhum amparo legal.

Att

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:05

Acordos não são protegidos, mas ele quer saber só da parte das férias se é ou não dias corridos. Portanto a empregada começando no dia certo, até o final das férias, são dias corridos sim, portanto o pensamento dele é correto em relação a isso.
Esquecendo a parte do acordo .

Ja eu entendi que ela queria tirar 10 dias no final do ano e o restante depois, certo?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:14

Ah sim, tudo bem Arley!

Então não tem nada errado, é a empregadora quem decide quando haverá a concessão das férias mesmo :D


Patrícia,

Só quis ajudar nosso colega com uma explicação mais detalhada =]

Bom dia a todos!

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