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estabilidade na maternidade

Eduardo José de Albuquerque

Eduardo José de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:06

Gostaria de confirmar se realmente a estabilidade da gestante é de 5 meses ou 150 dias a partir do nascimento da criança ou da data em que o medico faz aquele pedido de afastamento ao empregador dizendo que a partir daquela data tal a funcionária encontra-se em maternidade.

Obrigado

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 18 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 12:36

A estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra "a", do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto:



A.D.T. da Constituição Federal

"Art. 10..."II - ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:



"b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

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