
Cris Talita
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Gostaria de saber se alguém tem mais alguma informação sobre a Periculosidade para quem trabalha de moto.
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Cris Talita
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Gostaria de saber se alguém tem mais alguma informação sobre a Periculosidade para quem trabalha de moto.
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Cristiane,
Agora é lei o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha com moto, foi determinado através da Lei 12.997 de 18 de junho de 2014.
" § 4o São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta."
Então os funcionários que utilizarem moto como ferramenta de trabalho, devem receber esse adicional.
Tem outro post aqui no forum com bastante debate sobre o assunto
www.contabeis.com.br
Att.
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoEstá suspenso apenas para os citados, veja matéria da Zenaide
http://www.zenaide.com.br/2015/01/periculosidade-dos-motociclistas.html
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosObrigado Leila, não estava sabendo! Foi de grande ajuda :)
Lucas da Clickc
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeMuito bom Leila!
Não sabia dessa...
Cris Talita
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalEder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pois é, suspenso apenas para os citados... Valeu Leila, o blog da Zenaide eu recomendo muito
Rodrigo Pereira Muniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa noite.
Amigos,
Tenho duas dúvidas.
A primeira é: Alguém sabe sobre o andamento da regulamentação da lei que obriga o pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas (Pergunto porque li em alguns posts que ainda estavam aguardando regulamentação)? Se sim, saberiam dizer se abrange todo o pais e se já está em vigor?
A segunda é: Tenho uma empresa de manutenção, meus técnicos atendem em domicílio e estes técnicos utilizam moto própria apenas para ir até o cliente onde vão fazer os consertos. Neste caso tenho que pagar o adicional de periculosidade, mesmo que a atividade principal seja de técnico e não tenha qualquer relação com entregas e/ou serviços de leva e traz?
Desde já agradeço a todos.
Obrigado,
Rodrigo Muniz
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