x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.557

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:13

Estou com um probleminha aqui na meu escritório. Mandei um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para meu cliente e ele bateu no campo 57 (Carimbo e Assinatura do empregador ou preposto) o carimbo da empresa errada. Gostaria de saber o que devo fazer para acertar essa Rescisão.

(Obs: não posso imprimir outras vias, pois esse Termo de Rescisão já foi homologada no MTE).

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 09:59

Bom dia Douglas!

Como são as coisas, geralmente esperamos que tais documentos sejam bem analisados pelos assistentes de homologação, pelo exposto, vejamos que não é bem assim!

Levando em considerações o que o colega Rafael já postou...Tenho minha opinião! Como o TRCT já foi homologado talvez seja um risco ressalvá-lo. Pois bem, no ato da homologação cabe ao assistente verificar se toda documentação encontra-se correta, parece que houve deslizes da parte do mesmo nesse caso. Portanto, aconselho que faça um requerimento (onde você estará requerendo retificação e ratificação dos documentos) o qual será direcionado ao MTE.


PS: não esqueça de anexar as vias de rescisões, as quais foi usado carimbo incorreto, juntamente com as novas vias assinadas pelo trabalhador(a) e empregador. Desta vez, corretamente!


Tenham um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade