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Contrib.Sindical Patronal = tabelas = simples?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:03

Boa Tarde Colegas
Que tabela vocês usam para o calculo, a tabela congelada do Ministério do trabalho ou a dos sindicatos ?
Empresa optante pelo simples recolhe Contribuição sindical patronal ?
obrigado

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:28

Tabela para a contribuição sindical tem que ser a da Federação, entidade maior, e empresas simples recolhem. Sinceramente, ha um vuco vuco sobre estas empresas ... acho melhor aguardar mais comentários !

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Luis Alves
Administração de Pessoal
CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:47

Tatiana,
Boa Tarde.

Você deverá utilizar as tabelas fornecidas pelos sindicatos patronais, pois nem todas são iguais a da Federação.
Referente as empresas Optantes Pelo Simples, alguns sindicatos, como o SESCON-SP, estão isentando, porém é necessário ligar, pois alguns sindicatos solicitam o comprovante do simples para efetuar a isenção.

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