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Adiantamento de Ferias

Hiago Henrique

Hiago Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:14

Boa Tarde

Gostaria que me ajudassem em uma duvida. Eu tirei 12 de adiantamento de férias em fevereiro, porem não fui descontado na folha nenhum valor. Pois bem em agosto tirei mais 10 dias, fui feita minha férias com os 30 dias corridos de férias, e foram descontados em R$ os 12 dias que já havia gozado. Porem recebi o mesmo valor descontado por fora em um recibo. E nesse mês que foi gerado a folha de 30 dias de férias. Porem trabalhei 18 dias do mesmo mês que foi gerado a folha com minhas férias. Pergunto eu nessa embolação toda eu ainda teria o direito há 8 dias a serem gozados sem ser descontado nada em folha estou correto? E se alguém souber explicar de uma forma mais técnica, por favor, ponha aqui para que dessa forma eu possa mostrar a meu chefe e me ajude a esclarecer essa duvida. E se eu estiver errado do mesmo jeito peço a ajuda.

Atenciosamente.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 15:26

Boa tarde Pedro Henrique!

Realmente é uma confusão e tanto isso que vc postou, mas me diga uma coisa.. você já tinha direito às férias quando tirou os 12 dias?

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:24

Bom Pedro Henrique, esse 12 dias foram por acaso férias coletivas? Se sim, aí a coisa muda de figura.....

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:32

Bom dia Pedro Henrique!
Férias coletivas, se você não tinha ainda 1 ano de casa, teria que mudar seu período aquisitivo, mas se você já tinha mais de 1 ano não mudaria nada não.
Você tirou (descansou) 22 dias mas recebeu 30 dias conforme seu relato.
No meu entender, você teria direito sim ao descanso de 8 dias, mas sem nada para receber nem descontar....
Mas antes o que ficou estranho é eles terem devolvido "pf" o valor dos 12 dias de férias.. isso eu não entendi o motivo, porque eles podem alegar então que "compraram" esses dias e aí você não teria direito aos 8 dias... é muito estranho isso....


Sds

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Hiago Henrique

Hiago Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 22:39

Boa noite

Ele me pagou 30 dias porem descontou 12. Vou dar um exemplo pratico:
Eu recebo R$ 1.000,00 por mês, no mes de ferias eu receberia R$ 1.000,00 + 1/3 (R$ 333,33) totalizando R$ 1.333,33. Porem houve um desconto de adiantamento de ferias de 12 dias. (R$ 1.000,00/30 = 33,33) (R$ 33,33x 12 = 400). Tive um desconto de 400 reais nas ferias. Então recebi R$ 1.333,33 - 400 = 933,33 e um Recibo por fora com o valor de R$ 400,00.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 07:51

Bom dia Pedro Henrique!
O que é esse recibo por fora... você recebeu em dinheiro por fora os 400,00?
Porque do jeito que eles fizeram está correto.. já que voce descansou 12 dias em férias coletivas..... só uma dúvida nas férias coletivas de 12 dias.. você receber algum pagamento?

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Hiago Henrique

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:43

Bom dia Eduardo Molinari !

Meu salario e R$ 1.000,00

em ABRIL o mês que eu tirei 12 dias eu recebi os 1.000,00 inteiros.

Em JULHO foi gerada a folha de ferias de 30 dias com desconto de 12 dias em valor. Eu voltei a trabalhar no dia 11 de julho ate 30 de julho (fechando o mês) e recebi 12 em referente ao dias que trabalhei em julho. porem eu trabalhei 18 dias não 12, então ficou faltando 8 dias a serem gozados ou vendidos. Tirei esses dias em dezembro e ao invés de eu receber o salario de dezembro normal R$ 1.000,00 eu recebi (R$ 1.000,00/30 = 33,33) (33,33x8= 266,67) 1.000,00 - 266,67 = 733,33 de salario do mês de dezembro.




Me tira uma duvida. se eu tirei 12 dias como ferias corporativas e nao fui descontado nenhum valor no referido mês.
quando eu tirar as minhas ferias eu vou ser descontado os dias e o valor? ou somente os dias?

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 22:06

Pedro, por acaso seu salário em fevereiro não pagou por aqueles 12 dias que a empresa fez de férias coletivas?

O certo seria eles terem concedido 17,5 dias de férias (18) e no inicio de suas F Coletivas terem reiniciado seu período aquisitivo. Sugiro que procure seu Sindicato e peça que eles lhe ajudem a resolver essa situação. O fato é que férias concedidas de forma irregular descaracteriza a concessão legal das férias, assim elas permanecem sendo devidas.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:24

Bom dia Pedro e Kennya!

Realmente é um caso meio estranho não é???? PEdro, faça o que a nossa colega Kennya recomendou, mas antes. indico que você chame quem faz a folha de pagamento para ele explicar pormenorizado para você e se mesmo assim você ainda ficar com dúvidas, vá ao sindicato...


Sds

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