
Nayane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Caros amigos,estou com uma dúvida,a situação aqui exposta anteriormente persiste,trabalho em uma empresa que não possui nenhum vinculo com o sindicato,e nem demonstra interesse,acontece que,estamos com um fluxo de demissões alto,recorremos ao MTE como de costume para assistência no ato da homologação,só que fomos impedido de homologarmos,uma vez que o ministério apontou que há um sindicato na cidade que abrange nossas atividades.o problema é que,o sindicato não quer homologar nossas rescisões sem que façamos o recolhimento das taxas assistências e sindicais em prol do sindicato,ai o nosso coordenador fez a seguinte contra proposta,verificar a possibilidade de firmar uma acordo com o sindicato apenas para homologar e fazer um pagamento mensal para o Sindicato,diante disto,alguém pode me dizer o que devo fazer,essa contra proposta não caracterizaria sonegação de impostos?Se os colegas puderem ajudar ficarei grata.
Assistente de Departamento Pessoal