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Filiação ao Sindicato da categoria

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:10

Boa Tarde!
Caros amigos,estou com uma dúvida,a situação aqui exposta anteriormente persiste,trabalho em uma empresa que não possui nenhum vinculo com o sindicato,e nem demonstra interesse,acontece que,estamos com um fluxo de demissões alto,recorremos ao MTE como de costume para assistência no ato da homologação,só que fomos impedido de homologarmos,uma vez que o ministério apontou que há um sindicato na cidade que abrange nossas atividades.o problema é que,o sindicato não quer homologar nossas rescisões sem que façamos o recolhimento das taxas assistências e sindicais em prol do sindicato,ai o nosso coordenador fez a seguinte contra proposta,verificar a possibilidade de firmar uma acordo com o sindicato apenas para homologar e fazer um pagamento mensal para o Sindicato,diante disto,alguém pode me dizer o que devo fazer,essa contra proposta não caracterizaria sonegação de impostos?Se os colegas puderem ajudar ficarei grata.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 19:15

Nayane

Se existe sindicato local, a empresa é obrigada a segui-lo, assim como pagar as taxas e impostos previstos na Convenção Coletiva e na Lei. Também deverá ajustar os salários e tudo o mais que houver nesta Convenção. Não é querer se vincular é está vinculado por força de Lei, a partir do momento que se contrata funcionário este tem o direito de ser assistido por um sindicato e tudo o mais que houver em seu benefício estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.

Sugiro procurar assistência jurídica, visto que a empresa está descumprindo a Lei trabalhista e, provavelmente, sonegando o Imposto Sindical.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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