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Empresas com desoneração na folha de pagamento - contratação

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:39

Bom dia

Alguém saberia me informar se uma empresa beneficiada pela desoneração da folha de pagamento (contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados) ao contratar um MEI para prestação de serviços hidráulicos e elétricos, precisa recolher a cota patronal de 20% (registro em GFIP) que a lei obriga para esse MEI?


Agradeço desde já


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