
Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Alguém saberia me informar se uma empresa beneficiada pela desoneração da folha de pagamento (contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados) ao contratar um MEI para prestação de serviços hidráulicos e elétricos, precisa recolher a cota patronal de 20% (registro em GFIP) que a lei obriga para esse MEI?
Agradeço desde já