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faltas férias na rescisão

Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:15

bom dia, um funcionário admitido em 06/2013 teve 20 faltas durante o período 2013 e em janeiro de 2014 mais 14 faltas totalizando 34 dias de faltas no período aquisitivo 2013/2014 não tendo direito á férias na rescisão. Nas proporcionais esses 14 dias de janeiro de 2014 também contam para abatimento das férias proporcionais?

att.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 19:11

Vagner

O empregado só perde o direito se as faltas ocorrem no período aquisitivo. Assim, o período aquisitivo das férias proporcionais referem-se ao período a partir de 06/2014 (onde não houve, em seu relato, faltas).

Os 14 dias que você citou, foram dentro do período de 2013/2014, ou seja, referente as férias vencidas e não as proporcionais.

Desta forma, o funcionário tem o direito a férias proporcionais já que não houve falta a partir de 06/2014.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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