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Empresa / Acidente Domestico

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:23

Pessoal, bom dia a todos.

Gostaria de saber como agir na situação de uma empresa que possue um funcionário e ela acada se acidentando em casa faturando a coluna e vai ser necessário passar por uma cirurgia.

O que a empresa deve fazer, o que é preciso informar, a quem devemos comunicar e se precisa de alguma documentação.

Thalisson Rocha
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:34

Bom dia,

Vc. tem que solicitar o atestado de afastamento;

A empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, a partir do 16º dia vc deverá dar entrada online do afastamento por auxilio doença no site da previdência.

Será necessário os dados do atestado do médico e todos os dados do funcionário no final será marcada uma perícia e o funcionário ficará afastado pelo INSS.

OBS: a partir de 01/03/2015 a empresa será obrigada a pagar os primeiros 30 dias de afastamento.

segue o link:

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/424

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:34

OI Thalisson boa tarde,

Se o acidente foi na casa da colaboradora, a empresa não deverá informar a CAT (se é isso que vc tem duvidas).
Ela deverá fazer todo o procedimento, e ela informar a empresa sobre o seu afastamento.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:45

Cristina /Agnaldo

Obrigado pelas orientações.


Cristina, realmente isso ele se acidentou na sua propria casa, é necessário fazer alguma CAT ou ele terá que ligar para o INSS para agendar a pericia e fazer toda a informação.

Na folha de pagamento como esse funcionário fica informado.

Thalisson Rocha
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:53

Thalisson

Não houve o acidente do trabalho/trajeto, assim trata-se de um afastamento normal por motivo de doença. O funcionário, que provavelmente está com atestado deverá entregá-lo à empresa para o afastamento. Na folha a empresa será responsável pelo pagamento do salário dos 15 primeiros dias e os demais dias serão pagos pelo INSS quando o empregado der entrada para receber o auxílio doença.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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