x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.255

Afastamento INSS

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:10

Boa tarde Pessoal

Tenho um cliente que um de seus funcionários estava afastado, retornou ao trabalho apenas 1 dia e já se afastou por 60 dias devido um problema de saúde.

Este último afastamento foi em 02/12/2014.

Tenho algumas dúvidas:

- O que devo preencher para dar entrada no INSS?
- Ele já entra na nova lei em que a empresa assume 30 dias?


Obrigada pelo retorno.

Vanessa C. S. de Almeida
RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:29

Vanessa, bom dia.

Eu entraria com um pedido de prorrogação, pois os intervalos de afastamentos foram muito pequenos e a empresa já pagou os 15 dias dela.

A nova lei dos 30 dias entra em vigor a partir de Março.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 14:42

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Por se tratar de outro tipo de afastamento (o primeiro por acidente o segundo por doença sem relação com o trabalho), acredito que terá que pagar os 15 dias iniciais sim e somente depois o funcionário irá solicitar outro afastamento, agora por doença.

Ligue no 135 do INSS e busque informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 23:13

Mesmo assim não há nexo causal entre os eventos ???? Pergunto porque "acidente de trabalho" é genérico, a enfermidade pode ser decorrente de doença que ela desenvolveu em função do trabalho, por ex.

Sugiro encaminhá-la a médico do trabalho (que deverá ser informado do histórico médico desta funcionária), para só então decidir se é ou não prorrogação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade