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Reembolso Salário Maternidade MEI

Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:28

Olá amigos, estou com uma dúvida:

Em 08/2014 uma funcionário de empresa MEI, saiu de licença maternidade. A empresa pagou seus salários durante os 4 meses de afastamento.

Porém fiquei sabendo que é o INSS que paga diretamente para a empregada, assim com o é feito com empregada domestica.

E minha dúvida é como e pra quem pedir o reembolso dos valores que foram pagos à funcionária durante o periodo em que ela estava de lincença?
E quais são os procedimentos?


Desde já agradeço pela ajuda.

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:53

Adilso

Visto que o erro foi da empresa e que, provavelmente, ela recebeu o benefício também pelo INSS, entendo que a devolução deverá ser feita pela pessoa que recebeu a duplicidade.

Caso ela não tenha recebido o benefício da Previdência, seria importante ver com o próprio INSS de que forma poderá reaver este valor pago erroneamente.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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