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Aviso Indenizado

Estela

Estela

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:20

Olá, Um funcionario está em estabilidade de 30 dias porque estava de férias coletivas, a empresa demitiu ele com aviso indenizado, e também vai indenizar esta estabilidade. Gostaria de saber quanto de férias e 13° tenho que indenizar? Ele recebeu o aviso dia 07/01/15 com 51 dias de aviso prévio indenizado.

Obrigado.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:32

Estela, bom dia!

Você tem que projetar a estabilidade e depois projetar o aviso.

Por exemplo:

Voltou de férias dias 02/01. 30 dias de estabilidade. Ele só poderia ser demitido em 02/02/2015.

A partir de 02/02/2015 você conta os 51 dias do aviso. A data de demissão seria 25/03/2015.

Assim, ele teria:

Estabilidade:
25 dias de salário
01/12 de Férias
01/12 de 13º

Aviso:
02/12 de Férias
02/12 de 13º

Att

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:36

Olá,

Se o aviso é de 51 dias, a empresa deve indenizá-lo em 2/12 avos de 13º e férias...
Só não entendi essa questão de estabilidade de 30 dias por estar de férias coletivas....férias não tem estabilidade. Se as férias terminam no dia 01, por exemplo, no dia 02 ele já pode ser dispensado. O que a lei não permite é a dispensa durante o gozo de férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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