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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:45

Olá Luciane,

Não havendo entidade sindical de 1º grau (sindicato), o percentual a ela destinado irá para a Federação; na falta da Federação o percentual a ela destinado caberá à confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional, na falta de sindicato e entidades sindicais de grau superior, a contribuição sindical será creditada integralmente na “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 4º da Lei nº 6.386/76.

Att,

Vânia Zaniratto

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