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Inicio de gozo das ferias x dia útil

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:49

De acordo com o Precedente Normativo 100 do TST, originado da jurisprudência da Seção de Dissídios
Coletivos, o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou
dia de compensação de repouso semanal remunerado.
Cabe ressaltar que na hipótese do sábado e do domingo serem dias normais de trabalho, não prevalecerá o
disposto anteriormente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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