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ferias vencidas

Roberto Jose Dos Santos

Roberto Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:52

jan 2012 entrei na empresa , jan2013 fiz um ano de empresa, mas so tirei ferias dez 2013, jan 2014 fiz dois empresa e so me concederam ferias jan 2015, sendo 2015 fiz treis anos de empresa, pela lei minhas ferias estao vencida, ql meu direito por lei?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:08

Roberto

Pelo que você relatou , você está com 02 períodos aquisitivos vencidos, o que não é permitido por lei. Nesse caso, as férias do período 2013/2014 gozado em 01/2015 deve ser calculada em dobro. O período vencido em 01/2015 deve ser gozado até 12/2015, portanto, ainda dentro do prazo.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Roberto Jose Dos Santos

Roberto Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 21:29

boa noite! não entendi, desculpe! vou tentar ser mais claro: quero dizer que em 02/jan/14, adquiri direito de tirar a segunda férias por fazer dois anos de empresa, certo! mas a empresa só concedeu essas ferias em jan2015, por lei as ferias estavam vencidas,por lei não tenho direito férias em dobro?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:03

Correto, Roberto, o período aquisitivo 2013/2014 está sendo gozado fora do prazo, pois já venceu o período 2014/2015...portanto o período 2013/2014 será dobrado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:15

Roberto,

Você já tinha tirado férias outra vez na empresa?
Ou essa foi a primeira?
Que dia você entrou na empresa?
Que dia saiu de férias?

Com essas respostas ficaria mais fácil te ajudar...

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 21:53

Vc poderia nos informar o DIA em que foi admitido e os que iniciou as férias. Somente o mês não é o bastante para que possamos avaliar com justeza se trata-se de férias em dobro ou não. Pode ser o caso de apenas uma parte de suas férias serem devidas em dobro, a parte em que ultrapassou o período concessivo.

Roberto Jose Dos Santos

Roberto Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Máquinas
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 00:50

Entrei na empresa dia 02 de jan 2012 , no dia 02 jan de 2013 adquiri o direito ha ferias por completar um ano de empresa, 02 dez de 2013, gozei essas de ferias, ate ai tudo bem! 02 jan 2014 adquiri o direito da segunda ferias por completar dois de empresa,por lei o prazo para tira la era ate dezembro 2014, mas so me concederam as ferias em 05 de janeiro 2015, sendo que ja tenho o direto de tira a terceira por completar a treis de empresa! Qual meu direito por lei. Desculpe pela demora!

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