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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edinoelson Andrade Porciuncula

Edinoelson Andrade Porciuncula

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:37

Gostaria de saber o calculo coreto sobre horas extras da seguinte foma,fui convocado para trabalhar dia 31 de dezembro,peguei serviço as 18:00 h e retornei as 19:00 h peguei as 22:30 h e retornei ao destino inicial as 01:00 h do dia 01 de Janeiro de 2015 eu devo receber essas horas como? devo receber 08:00 h a 50% do dia 31 que foi facultativo e dia 01 08:00 h a 100% que foi feriado?


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:57

Ola,

Não entendi bem a sua jornada de trabalho, poderia ser mais claro, obrigado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Edinoelson Andrade Porciuncula

Edinoelson Andrade Porciuncula

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:26

É assim eu sou motorista de ônibus escolar eu rodo das 6:00 da manhã e paro as 23:00 mais com intervalos das 6:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:30 as 23:00 de segunda a sexta,ai quando vem os feriados , sábado e domingo rodamos também a pergunta que eu fiz é assim eu trabalhei 24/12 véspera de natal fazendo uma viagem que saindo do ponto as 18:h e retornei as 01:00 do dia 25/12 ai eu gostaria de saber se eu aponto como 8:00 h trabalhada a 50% porque o expediente foi de facultativo, o mesmo ocorreu do dia 31/12 ao dia 01 de ano novo o itinerário foi o mesmo do da véspera de natal mais com 100% a contabilizar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 15:33

Edinoelson, boa tarde.
Se a jornada iniciou em dia normal e terminou no feriado/domingo/compensado, as horas extras serão de no minimo 50%
Se a jornada iniciou em dia feriado/domingo/compensado e terminou em dia normal, as horas extras serão de no mínimo 100%

ultimainstancia.uol.com.br

no seu caso as horas extra não serão considerado em dobro, (salvo acordo ou convenção coletiva - sindicato), isso porque iniciou em dia normal e terminou no feriado, se fosse a contrário ai sim seria de no mínimo em dobro.
ok..




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