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Plano de saúde de empregados

DANIEL MONTEIRO

Daniel Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:41

Bom dia,

Como proceder em casos em que o empregado possui plano de saúde pela empresa, mas que o mesmo é responsável pelo pagamento integral da fatura do plano. O desconto do plano é feito no contra cheque do funcionário, mas o contrato junto a operadora de saúde está feito entre a empresa e o plano de saúde. Minha dúvida é:

Como será realizado o desconto da mensalidade no período das férias destes empregados que possuem plano de saúde? poderá ser descontado no ato do pagamento das férias? ou terá que ser realizado desconto somente na volta das férias?

Podem me ajudarem, preciso de fundamentação.

Grato!

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:45

Bom dia!

Não pode ser descontado nas férias não. Geralmente, quando a pessoa tira os 30 dias do mês (e no caso, vai ter o salário zerado) o desconto é feito normalmente (na folha), e gera um saldo devedor para o próximo mês.
Mês que vem, além do desconto do Convênio Médico, vai ter o desconto do Saldo Devedor de Janeiro.

Nesse caso, melhor explicar para o funcionário antecipadamente, evitando reclamação posterior...

Att

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:56

Não em dobro, ele vai pagar o que é devido, só que como ele não vai ter salário para quitar o pagamento em Janeiro, o desconto vai ser transportado para a próxima competência.

Ele vai "pagar" em Janeiro, vai ficar devendo para a empresa.

Perceba que o desconto deve acontecer na folha de Janeiro. O seu sistema vai gerar um saldo devedor. Esse saldo devedor vai ser transportado para Fevereiro, e consequentemente ele terá os 2 descontos na outra folha.

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 12:07

Bom dia.

Me desculpe mais Paulo eu discordo de você, claro que pode descontar nas ferias. Porque no outro mês o empregado vai pagar o mês que ele saiu de ferias e o mês atual. Ai vai ficar pesado para o funcionario.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 12:16

Marcus,

Caro colega, a legislação é omissa quanto a esses descontos, e a melhor forma é consultar o Sindicato. Aqui, faço dessa forma, pois é a maneira como o sindicato autorizou.

A orientação que passei para o Danielson é exatamente essa. Converse com o funcionário antes, e deixe ele ciente do desconto no próximo mês.
Como isso ficaria pesado? Ele já sabe que vai ter que pagar. Basta ele se programar e não gastar o dinheiro todo das férias. O valor vai ser exatamente o mesmo, pagando em Janeiro ou em Fevereiro.

Att

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