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Desconto de Dsr X Casamento

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:06

Boa tarde!

Gostaria de saber se posso descontar o Dsr de uma funcionaria que faltou um dia antes do casamento?
Em minha empresa entende-se como dias corridos o qual ele tem direito em virtude de casamento. A funcionaria faltou numa quinta e casou-se na sexta, o domingo(Dsr) caiu no ultimo dia do mês. Ela questiona agora, depois de 02 meses, alegando que o casamento abonaria.

Jéssica Carreira

Jéssica Carreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:50

Ela teria o direito de 03 faltas apos o casamento comprovando na empresa com a certidão.
Antes pode ser considerada uma falta injustificada.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:58

O empregado não pode decidir unilateralmente que algum direito que virá a gozar servirá para abonar suas ausências. O desconto do dia e a perda do DSR é perfeitamente legal.

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