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Cálulo de Rescisão de Empregada Doméstica

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:37

Cristiano ver se esse cálculo está correto.

Aviso indenizado : 1.500,00
13º Proporcional 1/12 avos : 125,00
13º Salário indenizado 1/12 avos : 125,00
Férias proporcional 1/12 avos : 125,00
1/3 sobre férias proporcionais : 41,67
Férias indenizadas 1/12 avos : 125,00
1/3 sobre férias indenizadas 1/12 avos : 41,67


Total : 2.083,34

Obs: Funcionária está de férias período 18/12/2014 a 18/01/2014, então ela não tem direito a saldo de salário, está correto ?

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:52

Boa tarde!

Ela terá direito:

1 dia de saldo de salario;
Aviso indenizado;
13º Proporcional 1/12 avos;
13º Salário indenizado 1/12 avos;
Férias proporcional 1/12 avos;
1/3 sobre férias proporcionais;
Férias indenizadas 1/12 avos;
1/3 sobre férias indenizadas 1/12 avos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:57

Joicy, o aviso pre´vio da domestica está enquadrado na nova lei não está? então seriam 39 dias de aviso previo e não 30 dias, já que são 3 dias por ano a mais .. e tem que projetar esses dias na data da baixa.....



Sds

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