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hora noturna rural

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 14:47

Kely, boa tarde.
O Decreto nº 73.626/1974, artigo 11, estabelece que para o trabalhador rural que labora no período noturno na lavoura ou na pecuária, a hora noturna será equivalente a 60 (sessenta) minutos, ou seja, não existe a redução equivalente à da hora noturna urbana.

www.informanet.com.br
(caso não consiga acessar, entre então no google e digite "adicional noturno rural lei, depois na antepenultima acesse o site, ok...


Kely, verifique junto a sindicato rural da região (adicional noturno e também a carga horaria máxima diária, semanal e mensal).
Pelo que você menciona acima (16h às 02h00 com 01 hora de intervalo) ele estaria trabalhando 45 horas semanais, e pelo CF/88 a cargar horária maxima semanal e de 44 horas.
Em algumas categorias sindicais a carga horária e até menor.



Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 15:04

Trabalho Noturno Rural na Lavoura - 21:00 às 5:00
Trabalho Noturno Rural na Pecuária - 20:00 às 4:00

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