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Desoneração Simples Nacional Anexo IV

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:30

Bom dia caros colegas,

Procurei sobre o assunto e não achei. Então gostaria que me tirassem algumas dúvidas.


Como fica o cálculo de uma empresa da Construção Civil(412) optante pelo simples que está obrigada a recolher a CPRB(Anexo IV)?

Sei que a alíquota é de 2% sobre o faturamento. Mas e a parte do RAT e Terceiros? Ainda continua sendo recolhida? E ainda em GPS?

O prazo da obrigação da desoneração que era até 31/12/2014 agora está com prazo indeterminado?

Att, Matheus Cavalcante

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