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Acidente de Trabalho x Ressarcimento

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:42

Caros Colegas,

Bom dia!

Uma funcionária caiu da escada aqui da empresa e acabou torcendo o tornozelo, fato este que ocorreu no dia 08/01/2015 e retornou hoje 19/01/2015. Dentro deste intervalo foram entregues 3 atestados que comprovam todo este período. A funcionária foi ao médico pelo SUS, porém os medicamentos e os exames solicitados (Raio - X e Ultrassom) foram realizados em clínica particular sendo pagos pela mesma.
A funcionária tem as Notas Fiscais que comprovam o pagamento desses exames.
A empresa tem a obrigação de ressarcir a funcionária diante dos gastos referente aos medicamentos e exames realizados?

Grato desde já!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:56

Walter

Eu realmente desconheço esta obrigação por parte da empresa, a não ser que esteja prevista em Convenção Coletiva. Sugiro verificar a CCT e assistência jurídica para não cometer erro.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:01

Realmente Ana, perante a Legislação não há nada que obrigue a empresa a ressarcir ao empregado. Verificarei a Convenção Coletiva sim!

Obrigado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:06

Walter, boa tarde.
Você precisa primeiro verificar a convenção coletiva de trabalho, se há alguma clausula.
Em algumas empresas adotam este sistema, onde encaminhamos ao médico do trabalho e ele "marca/grifa" o remedio a ser reembolsado.
Uma determinada empresa(onde presenciei) foi obrigada indenizar um empregado por danos morais, porque o empregado não tinha o dinheiro no momento para a compra do medicamento e a empresa não quis liberar a compra, onde o empregado passou mal por falta do medicamento.

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:13

Então Carlos...

Complementando o que eu disse anteriormente ela foi liberada no dia do acidente, porém ela só foi ao médico no dia seguinte. Foi atendida pelo SUS, porém, os exames foram feitos em clínicas particulares. Para que ela fosse ressarcida deveria haver um acordo entre a funcionária e o empregador independente de Convenção Coletiva?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:14

Mas foi emitida a CAT certinho? O risco que você corre é de em uma eventual reclamatória trabalhista ela provar negligência da empresa (e por isso ter havido desembolso para as custas).

No mais, não há nenhum obrigação de ressarcimento, salvo ACT/CCT.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:21

Walter, além do que os colegas disseram, o ressarcimento onde algumas empresas praticam e por liberalidade e voltado mais para o lado SOCIAL, (tranquilidade do empregado/familia), há também empresas que reembolsa xx% do medicamento, tudo depende da empresa, onde existem normas internas de procedimentos.
Mencionei convenção coletiva de trabalho, por que já consta em convenção.
Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:40

Obrigado Pessoal!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

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