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adiantamento salarial proporcional ao mes de admissão.

rosangela paladino

Rosangela Paladino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 12:13

boa tarde! Temos um cliente que faz o vale (adiantamento) dia 20 para todos os funcionarios.
No dia 13/01 esse cliente admitiu um novo empregado.
Preciso saber se é correto fazer o vale (adiantamento) mensal para esse empregado, ja que ele tem poucos dias de trabalho??

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 12:18

Bom dia,

No meu entendimento o funcionário deverá receber proporcional, mas deve ser adotado um critério de corte. Por exemplo.

Admitidos após dia 15 não terão adiantamento quinzenal, no caso de adiantamento no dia 20.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:32

Rosangela, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
Em algumas há clausula especifica para o adiantamento salarial, exemplo;
"Para que o empregado tenha direito ao adiantamento salarial precisará trabalhar no mínimo dez dias na primeira quinzena"

Adiantamento proporcional é um risco que a empresa vai correr, haja visto que na maioria das convenções coletiva não menciona a proporcionalidade e sim um percentual fixo, e por isso que mencionam xx dias de trabalho na primeira quinzena.

rosangela paladino

Rosangela Paladino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:30

bom dia Sr Carlos! Sim a maioria das convenções nao mencionam a aproporcionalidade! Instrui nosso cliente conf nosso colega Agnaldo informou. A empresa achou melhor nao dar o vale ao func., ja que o mesmo foi admitido recentemente!!
Muito obrigado pela atençao de todos! boa semana!

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