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Data limite de férias

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 12:15

Bom dia!

Temos um funcionário com período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014, teve férias coletivas no período de 22/12/2014 a 04/01/2015, o sistema que utilizamos informa como prazo limite de férias a data 28/01/2015, se conceder férias de 18 dias do dia 09/02/2015 a 26/02/2015 estaremos dento do limite ou será pago a multa? obrigado!

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:56

Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida , um funcionário com o período aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014 tem a data limite de férias dia 30/01/2015 pedi para gerar as férias e veio assim PERÍODO DE GOZO 01/02/2015 A 02/03/2015 , pergunto a data limite é dia 30/01/2015 tá certo ? desde já agradeço.

GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:25

Bom dia Agnaldo, por isso eu estou na dúvida, se a data limite é 30/01/2015, então o período tem que ser antes né ? o escritório que presta serviço gerou daquele jeito PERÍODO DE GOZO 01/02/2015 A 02/03/2015 e agora ? rs

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:32

Gisleângela, se o período aquisitivo é 01/03/2013 a 28/02/2014 a data limite para o funcionário sair de férias realmente é 30/01/2015, mas, ele tem que SAIR no dia 30/01, portanto o período de gozo dele deve ser 30/01/2015 a 28/02/2015 (30 dias). Quando for dia 01/03/2015 já estará iniciando o próximo período concessivo das férias referente ao período 2014/2015. A cada dia de férias gozadas a partir de 01/03/2015 deve ser pago em dobro e o 1/3 de férias referente aos dias que ultrapassar a data 01/03/2015 também deve ser pago em dobro.

A situação desse funcionário é a seguinte:
PERÍODO AQUISITIVO: 01/03/2013 a 28/02/2014
PERÍODO CONCESSIVO: 01/03/2014 a 28/02/2015 (o dia 28/02/2015 deve ser o último dia em gozo de férias, e no dia 01/03/2015 ele já deve estar de volta ao trabalho)

NO CASO, O CORRETO DEVE SER ASSIM:
Período Aquisitivo: 01/03/2013 a 28/02/2014
Aviso de Férias: 31 de dezembro de 2014 (o aviso tem que ser emitido com 30 dias de antecedência)
Recibo de Férias: 28 de janeiro de 2015 (o recibo de férias tem que ser emitido com 2 dias de antecedência)

=> O período de gozo 30/01/2015 a 28/02/2015 (30 dias férias concedidas ref. ao período aquisitivo 2013/2014)

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