Gisleângela, se o período aquisitivo é 01/03/2013 a 28/02/2014 a data limite para o funcionário sair de férias realmente é 30/01/2015, mas, ele tem que SAIR no dia 30/01, portanto o período de gozo dele deve ser 30/01/2015 a 28/02/2015 (30 dias). Quando for dia 01/03/2015 já estará iniciando o próximo período concessivo das férias referente ao período 2014/2015. A cada dia de férias gozadas a partir de 01/03/2015 deve ser pago em dobro e o 1/3 de férias referente aos dias que ultrapassar a data 01/03/2015 também deve ser pago em dobro.
A situação desse funcionário é a seguinte:
PERÍODO AQUISITIVO: 01/03/2013 a 28/02/2014
PERÍODO CONCESSIVO: 01/03/2014 a 28/02/2015 (o dia 28/02/2015 deve ser o último dia em gozo de férias, e no dia 01/03/2015 ele já deve estar de volta ao trabalho)
NO CASO, O CORRETO DEVE SER ASSIM:
Período Aquisitivo: 01/03/2013 a 28/02/2014
Aviso de Férias: 31 de dezembro de 2014 (o aviso tem que ser emitido com 30 dias de antecedência)
Recibo de Férias: 28 de janeiro de 2015 (o recibo de férias tem que ser emitido com 2 dias de antecedência)
=> O período de gozo 30/01/2015 a 28/02/2015 (30 dias férias concedidas ref. ao período aquisitivo 2013/2014)