x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 696

hora extra para horista

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 20:56

Olá, tem uma duvida.
Um funcionário foi contratado como horista, para trabalhar 05 horas por dia.
Se ele trabalhar mais 05 horas ,conforme o combinado, ele tem direito a receber como extra.
Ex: ele trabalhou 03 dias 06 horas, então ele recebe 03 horas extras? Ou ele só pode receber como extra se exceder 08 horas trabalhadas no dia,qual é o certo? Desde já agradeço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 08:24

No meu entendimento aquilo que extrapola a jornada contratualmente assumida deve ser paga como extra. Nesse seu exemplo seria sim devidas as 3 horas extras.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade