Rodbaker
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Trabalho em uma empresa e precisamos fazer a rescisão de contrato de trabalho de um funcionário com mais de 1 ano de casa, porém surgiram algumas dúvidas:
O funcionário em questão tinha mais de 1 ano de empresa, então teria direito a 33 dias de aviso prévio proporcional, porém o mesmo pediu demissão e se recusou a cumprir o aviso prévio, uma vez que saiu para outro emprego.
Sei que o aviso prévio proporcional é direito do empregado e não do empregador e por isso ele foi descontado em apenas 30 dias no TRCT, porém a contabilidade indenizou ele em 3 dias.
Isso me pareceu totalmente estranho.
Sei que existe uma discussão se caso o funcionário seja dispensado sem justa causa se ele deveria trabalhar o aviso prévio proporcional ou apenas 30 dias e ser indenizado no restante e que a Norma Técnica 01/2012 do MTE inclusive aceita o posicionamento de manter a bilateralidade do contrato, apesar de alguns sindicatos alegarem ser mais benéfico o funcionário apenas trabalhar os 30 dias, mas sinceramente não consigo achar qualquer jurisprudência que indique que caso alguém peça demissão o empregador deva indenizar os dias excedentes a 30.
Se isso estiver correto, alguém sabe onde eu posso encontrar esse posicionamento?
Muito obrigado pela atenção.