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Sobre Aviso Prévio Proporcional e TRCT

Rodbaker

Rodbaker

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:38

Prezados,

Trabalho em uma empresa e precisamos fazer a rescisão de contrato de trabalho de um funcionário com mais de 1 ano de casa, porém surgiram algumas dúvidas:

O funcionário em questão tinha mais de 1 ano de empresa, então teria direito a 33 dias de aviso prévio proporcional, porém o mesmo pediu demissão e se recusou a cumprir o aviso prévio, uma vez que saiu para outro emprego.

Sei que o aviso prévio proporcional é direito do empregado e não do empregador e por isso ele foi descontado em apenas 30 dias no TRCT, porém a contabilidade indenizou ele em 3 dias.

Isso me pareceu totalmente estranho.

Sei que existe uma discussão se caso o funcionário seja dispensado sem justa causa se ele deveria trabalhar o aviso prévio proporcional ou apenas 30 dias e ser indenizado no restante e que a Norma Técnica 01/2012 do MTE inclusive aceita o posicionamento de manter a bilateralidade do contrato, apesar de alguns sindicatos alegarem ser mais benéfico o funcionário apenas trabalhar os 30 dias, mas sinceramente não consigo achar qualquer jurisprudência que indique que caso alguém peça demissão o empregador deva indenizar os dias excedentes a 30.

Se isso estiver correto, alguém sabe onde eu posso encontrar esse posicionamento?

Muito obrigado pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:22

Não cabe mesmo a indenização desses 3 dias, esses dias adicionais só seriam devido se ele tivesse sido demitido.

Oriente-os quanto a isso e procure se entender quando ao valor pago indevidamente ao ex empregador

Rodbaker

Rodbaker

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:16

Obrigado pela resposta.

Eu gostaria de saber onde eu consigo essa informação, pois não gostaria de criar um mal estar com meu contador em relação a isso.

De repente é uma dúvida real que ele também tem e gostaria de poder esclarecer da melhor forma possível.

Sempre me pareceu muito claro não precisar pagar esses dias de indenização, mas segundo meu contador isso é exigência do sindicato para homologações, o que é um absurdo.

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