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Reflexo de faltas no Saldo de Férias

RODRIGO FERREIRA

Rodrigo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:27


Bom dia,

Quando informamos que as faltas não justificadas são consideradas para contabilizarmos o saldo de férias, consideramos as faltas que foram praticadas pelo empregado no período aquisitivo daquelas férias, correto?
Ou existe algum outro período a ser considerado?

Grato.

Rodrigo Ferreira

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:40

A "cada Período Aquisitivo" Normal de 12 Meses:

NÚMERO DE FALTAS
NÚMERO DE DIAS FÉRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO
Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período
24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período
O empregado perde o direito à férias

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