Aline Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, Caros Colegas do Fórum!
Estou fazendo uma rescisão de um funcionário que pediu demissão em 15/01/2015, e o mesmo não irá cumprir o Aviso.
A minha dúvida, é a seguinte: Tem-se que colocar a data no Campo 25 da TRCT (data do aviso prévio) ou ela deve estar em branco, já que o funcionário não irá cumprir o aviso? Caso este espaço deva ser preenchido, qual seria a data correta?
No meu entendimento não haveria data, mas estou com esta dúvida e não encontrei nada a respeito aqui no fórum.
Eu agradeço imensamente a ajuda dos colegas!
Atenciosamente,
Aline Fiorine