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Preenchimento na Rescisão

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:52

Bom dia, Caros Colegas do Fórum!


Estou fazendo uma rescisão de um funcionário que pediu demissão em 15/01/2015, e o mesmo não irá cumprir o Aviso.

A minha dúvida, é a seguinte: Tem-se que colocar a data no Campo 25 da TRCT (data do aviso prévio) ou ela deve estar em branco, já que o funcionário não irá cumprir o aviso? Caso este espaço deva ser preenchido, qual seria a data correta?

No meu entendimento não haveria data, mas estou com esta dúvida e não encontrei nada a respeito aqui no fórum.

Eu agradeço imensamente a ajuda dos colegas!


Atenciosamente,
Aline Fiorine



Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:56

Aline Fiorine, coloca a data do aviso prévio 15/01/2015 e do afastamento o mesmo dia.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:59

Boa tarde, Andrei


Agradeço a sua atenção. Só que eu até para sanar esta dúvida liguei para a minha Consultoria e me informaram que este campo deveria estar em branco, já que ele não iria cumprir o Aviso. Por causa disso, estou neste empasse. Creio que se a data for a mesma (15/01/2015) entende-se que ele não irá cumprir, certo?

Você sabe se existe alguma base legal que aborde isto?

Agradeço!

Atenciosamente,
Aline Fiorine

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:28

Aline Fiorine, olha esse link aqui - Art. 17.

E esse aqui, ANEXO VIII - Campo 25 e Campo 26.

Ambos falam que tem que informar a data, mais nenhum indica que é obrigatório informar a data.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:37

Aline, boa tarde, aqui no escritório é feito da seguinte maneira, quando a Rescisão é a pedido espontâneo e sem aviso o campo 25 do TRCT fica em branco, somente é preenchido o campo 26 que é a data do afastamento!

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Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:09

Boa tarde, a todos


Andrei, agradeço o envio dos links e realmente neles não vi nada dizendo que era obrigatório preencher o campo. Jaciel, acabei por fazer do mesmo jeito que você, irei deixar em branco.

Agradeço novamente a ajuda de vocês!

Desejo-lhes uma ótima semana!

Att.
Aline Fiorine


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