Victor
Iniciante DIVISÃO 1 , AçougueiroBoa tarde, tenho a seguinte dúvida.
Fui admitido em 01/12/2013. Dia 18 do mesmo mês entramos em férias coletivas. Voltamos no começo de 2014. Em dezembro de 2014 completei 01 ano de empresa, e dia 18 entramos em férias coletivas novamente. Começo de 2015 pedi demissão.
Detalhe: nunca assinei nenhum recibo/comprovante de ambas férias coletivas, e muito menos recebi por elas. A empresa também não notificou ao sindicato ambas as férias coletivas.
Minha dúvida é: a empresa pode descontar as férias coletivas que tirei em 2013 mesmo eu tendo apenas 1 mês na empresa? Como fica a de 2014? Não recebi por nenhuma delas.