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Férias coletivas e recisão

Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:55

Boa tarde, tenho a seguinte dúvida.

Fui admitido em 01/12/2013. Dia 18 do mesmo mês entramos em férias coletivas. Voltamos no começo de 2014. Em dezembro de 2014 completei 01 ano de empresa, e dia 18 entramos em férias coletivas novamente. Começo de 2015 pedi demissão.

Detalhe: nunca assinei nenhum recibo/comprovante de ambas férias coletivas, e muito menos recebi por elas. A empresa também não notificou ao sindicato ambas as férias coletivas.

Minha dúvida é: a empresa pode descontar as férias coletivas que tirei em 2013 mesmo eu tendo apenas 1 mês na empresa? Como fica a de 2014? Não recebi por nenhuma delas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:28

Victor, boa tarde.
O assunto Férias Coletivas e longo e com alguns detalhes especifico, e além de tudo depende de cada situação.
Para sua segurança, sugiro que consulte o sindicato e leve os holerites (recibo de pagamento) dos meses de dezembro/13, Janeiro/2014, dezembro/2014, o sindicato irá explicar, poderá também solicitar explicação a empresa, podendo acionar o m.trabalho para uma fiscalização.

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