Vania Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou com uma dúvida, a funcionária pediu a conta no dia 05/12/2014 com o aviso prévio trabalhado que terminou em 04/01/2015. Mas nesse período a empresa entrou em férias do dia 17/12/2014 a 18/01/2015. Nesse caso eu poderia estar calculando as férias que ela já tem direito (20 dias) até o dia que termine o aviso prévio já que a empresa estaria de férias coletivas, e logo após fazer a rescisão? seria correto?
Desde já agradeço!