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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:19

Pessoal boa tarde!

Só quero tirar uma dúvida, em dezembro tirei férias de 12 dias, meu patrão pagou as férias mais 1 terço de férias correspondentes a essa quantia de dias, então tenho mais 18 dias para receber as férias, estou trabalhando e o meu patrão disse que ele pode pagar o restante de minhas férias até dezembro, q ele ñ precisa pagar agora. Isso é verdade ou é invenção dele pra me enrolar? Espero que me ajudem, obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:19

Aline,
se foram férias individuais, está errado.

Férias individuais não podem ser fracionadas/divididas.
se foram férias coletivas, então estaria certo (desde que a empresa tenha autorização para conceder férias coletivas).

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