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AUXILIO DOENCA - ESTABILIDADE

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 17:54

Caros Colegas,


O funcionário afastado por Auxilio - Doença tem direito a estabilidade após o retorno da licença.

Redação do INSS:

Em atenção ao seu pedido de Prorrogação do Auxilio - Doença, apresentado em 05/10/2007, informamos que foi reconhecido o direito a prorrogação do beneficio, tendo em vista que foi comprovado que houve incapacidade para o seu trabalho.
Beneficio ate 20/03/2008


Conforme o a concessão do INSS ao beneficio concedendo como Auxilio - Doença, existe estabilidade.

OBS:. Apesar da Doença ter sido devido o exercícios da função, mas o INSS não descriminou Doença - Profissional ou Doença - Acidentaria.

LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 20:24

Se o benefício foi até 20.03.08, após essa data não existe estabilidade. Porém é preciso consultar a convenção coletiva da categoria, pois algumas prevêm estabilidade no retorno de auxílio-doença.

Bruno Hietala

Bruno Hietala

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 09:18

Primeiramente o funcionário devera fazer o exame de retorno ao trabalho, lah o médico do trabalho ira avaliar se o mesmo tem possibilidade de retorno caso o exame não conste como não apto o funcionário devera procurar um novo encaminhamento para entrar com um novo recurso ao INSS.
Até pq no comunicado do própio INSS ,ele informa ao empregado que ele pode recorrer da descisão do INSS com um pedido de prorrogação ou um novo pedido.


como a Liliana disse , verifique a convenção coletiva, geralmente a estabilidade para auxilio doença é de um mês.
e acidente de trabalho é de 1 ano

https://www.mathias-adm.com.br
bruno@mathias-adm.com.br
Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 01:09

O Funcionário somente terá estabilidade em seu retorno se o beneficio for Auxilio-doença acidentários, ou seja, o motivo do afastamento foi por acidente de trabalho, onde o médico-perito informa no canto superior direito do relatório entregue a seu funcionário o código 91. Caso seja afastamento por Doença comum, que não esteja vinculado a empresa, será concedido ao funcionário o auxilio-doença previdenciario, onde no mesmo relatório será mencionado o codigo 31, este código não dá direito a estabilidade por parte do inss, pois não é considerada culpa da empresa o afastamento do funcionário. Mas deve-se investigar como esta negociada a CCT ( convenção coletiva de trabalho) pois em alguns casos pode haver estabilidade de 30 a 60 dias

grato!

Ismael Toledo

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:17

Caso um funcionario esteja gozando do Auxílio Doença previsto para cessar no dia 31.10.2009 e estar com nova pericia marcado para o dia 18.11.2009, há que se esperar esse resultado para tomar qualquer decisão com relação a demissão?

Edson Fortunato Salmento
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 18:32

Clarice,

Cabe ao funcionário levar esse laudo pericial do médico do trabalho e recorrer, e caso continue o INSS a negar provimento quanto ao auxilio doença a empresa deverá adotar como veridico o atestado do médico pericial do INSS e dar retorno ao trabalho.
Att
Vanja

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:59

Boa tarde,
Tenho um funcionario que foi admitido na data de 18/10/2011 e teve seu afastamento em 10/12/2011, o motivo do afastamento foi pelo fato de estar dependente de drogas e precisou fazer tratamento (com internacao) para a sua recuperacao.
Minha duvida é:
Esse funcionario terá algum periodo de estabilidade?
Sua funcao na empresa é de Motociclista.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:03

Leandro, Boa Tarde !

Bom, da uma olhada na convenção coletiva.
Vê a parte onde fala sobre auxilio doença, Estabilidade.

Creio que o caso dele se enquadra nesses termos.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:30

Bom Leandro,

Bom enquanto ele estiver afastado ele não pode ser demitido. Talvez você ja saiba disso.

Pesquisei aqui no google e encontrei este site : silviolobo.com.br

onde fala que quando o funcionário volta do auxilio doença comum ( que não foi deferida pelo trabalho ) pode ser demitido assim que retornar ao trabalho.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:42

Igor,

Pelo que pude ver é isso mesmo. Se o laudo do INSS não der inapto e aasim o Afastá-lo o funcionário voltara so trabalho.

O que pode ser feito seria o funcionário fazer novos exames para comprovar mesmo que ele não pode voltar ao trabalho e marcar uma nova perícia dai quem sabe com dois exames falando que ele está inapto para voltar ao trabalho o Perito do INSS o afasta ?

Qualquer Dúvidas liga na previdência 135 . Dai você explica a situação e eles vão te orientar melhor.

Espero ter ajudado

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Carlos Henrique Medeiros Dos Santos

Carlos Henrique Medeiros dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Pintor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 19:58

boa noite


meu irmão sofreu um acidente de moto quebrou o tornozelo esquerdo para ser especifico no dia 23/08/2011 antes dele ir ao trabalho ai ele pegou o atestado ficou 15 dias e deu entrada na previdencia , e ele esta no auxilio doença desde então vai fazer 1 ano sendo que meu pai trabalha na mesma empresa que ele sempre tem aquela conversa aqui que a empresa quer mandar ele embora assim que ele voltar, ai fica a duvida sera que a empresa terá que da alguma estabilidade de 12 meses a ele ou tera que pagar alguma multa a ele por mandar ele embora na sua volta ao trabalho ...

muito grato desde já..

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