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Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Johnatan Guerman Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 20:40

Boa noite, pessoal minha duvida e a seguinte:

Um empregado faltou 26 dias dentro do seu período aquisitivo de ferias, com isso ele terá direito a 12 dias de ferias segundo a tabela progressiva, minha duvida é, a remuneração referente as ferias será normal, ou seja ele recebera o valor referente a 30 dias e descancara apenas os 12 ou ele vai descansar somente 12 e receber o referente a 12 dias?

tenho a duvida pelo fato da dupla penalidade, se as faltas já foram descontadas em folha anteriormente, poderão ser descontadas também nas ferias?

Atenciosamente.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:15

Johnatan,
a remuneração das férias é com base no dias de gozo de férias.

Se ele tem direito a 12 dias, recebe somente a remuneração de 12 dias + 1/3.


Isso não configura dupla penalidade.
Se ele tem direito a 12 dias, não há fundamento legal para pagarem férias de 30 dias.

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