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Ferias coletiva e rescisão

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:08

Bom dia!

Como eu faço em uma situação, um funcionario tem 7 meses de ferias proporcional, porem em dezembro ele saiu de ferias coletivas 15 dias, e ao retornar as atividades ele pediu demissão e esta cumprindo aviso, como eu faço com esses 15 dias que ele tirou de ferias, como eu faço os calculos, tem como descontar esses 15 dias de ferias na rescisão, existe uma lei que ampara esse tipo de situação?

Att

Ismael

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