
Bianca San Martin Taborda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia Colegas !
Gostaria de saber, se eu como funcionária, sem nem mesmo formação técnica, sou obrigada a acompanhar uma fiscalização do MTE?
Alguém sabe me dizer?
respostas 3
acessos 3.228
Bianca San Martin Taborda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom Dia Colegas !
Gostaria de saber, se eu como funcionária, sem nem mesmo formação técnica, sou obrigada a acompanhar uma fiscalização do MTE?
Alguém sabe me dizer?
Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBianca, bom dia!
A empresa é quem decide as pessoas que vão acompanhar a fiscalização do MTE.
Sugiro que você dê uma olhada nesse artigo, pode tirar muitas dúvidas suas:
segurancadotrabalhonwn.com
Att
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBianca, normalmente os proprietarios das empresas não são muito adeptos a acompanhar fiscalizações, no escritorio onde trabalho grande maioria dos clientes não acompanham e indica algum funcionario mediante carta de preposto, obrigado o funcionario não é, porem acho que não custa nada acompanhar caso o patrão solicitar.
Bianca San Martin Taborda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioAgradeço Paulo e Jorge!
Mas, eu esqueci de citar que eu sou funcionária do escritório de contabilidade, e estava falando no processo de levar a documentação exigida pelo fiscal no ato da fiscalização. Desculpe não ter especificado o caso, kkk
Mas então, primeiramente, eu entendo que quem deveria fazer este processo é alguém da empresa, porém, como foi passa a responsabilidade ao escritório, deveria então ser o contador responsável a ir até lá, e não eu que sou funcionária do escritório, pois como cita no artigo que o Paulo disponibilizou, não se deve mentir, o problema é que eu não vou nem saber, então, não quero ficar responsável por isto.
Eu não estou com minha razão?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade