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Calculo de Rescisão

CARINA OLIVEIRA

Carina Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:33

Bom dia,
Sobre o calculo de uma rescisão, tenho algumas duvidas. A funcionária foi admitida dia 02/05/2012. A empresa paga a msm todo o dia 16 do mês. Referente sobre o calculo de rescisão. A funcionaria está de aviso e mesmo termina dia 19/02/2015. A Rescisão é efetuada com Saldo de salrio com 19 dias ou com 3 dias?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:42

Carina, bom dia!

Esse pagamento no dia 16 não legal. É difícil opinar num caso que está à margem da lei.
Acredito que vai depender de como foi feito o primeiro pagamento, no mês da admissão. Ela recebe no dia 16 referente ao mês anterior? Ou é referente ao dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês atual? Essas coisas você vai ter que verificar e entender... assim você encontra o cálculo correto.


"Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil."


Att

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